As governações regem-se pelos cabeçalhos do media e também se tem dado a beber à opinião pública, sem mais, uma qualquer "notícia" sem ser completamente indagada.
Daí não ser admissível a polémica instalada quando uma advogada, que há cerca de 5 anos patrocina processos de insolvência de pessoas singulares, ter afirmado que os tribunais cobram erradamente as custas processuais aos intervenientes nos processos.
Como em tudo na vida admite-se que possam existir dúvidas e mesmo um ou outro erro pontual na interpretação de toda a legislação sobre as custas, que é uma área com particular dificuldade.
Recorda-se que toda a vida económica do processo é sindicada pelos diversos intervenientes processuais, desde logo por juízes e depois pelas diversas partes - procuradores, advogados e enfim por todos os interessados na conta de custas.
Situações idênticas também se passam em organismos públicos e privados, havendo, no entanto, sempre meios próprios para reagir.
Daí não ser justo apontar o dedo a profissionais que, diariamente e de forma esforçada, lidam com a real problemática da interpretação das custas processuais. E isto porque a interpretação da lei não é aritmética, sendo certo que também existem meios de defesa ao alcance dos interessados na conta de custas – a reclamação.
A maledicência sendo um mal, não é contagiosa!
Diamantino Pereira
Jurista
OPINIÃO